terça-feira, 5 de agosto de 2008

Convenção sobre Diversidade Biológica

República Federativa do Brasil
Presidente: Fernando Henrique Cardoso
Vice-Presidente: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Ministério do Meio Ambiente
Ministro: José Sarney Filho
Secretário Executivo: José Carlos Carvalho
Secretaria de Biodiversidade e Florestas
Secretário: José Pedro de Oliveira Costa
Diretoria de Conservação da Biodiversidade
Diretor: Braulio Ferreira de Souza Dias


Ministério do Meio Ambiente - MMA
Série Biodiversidade no. 1
Coordenação Geral
Braulio F. S. Dias - MMA/SBF/DCBio
Editoração eletrônica / capa
Ricardo B. Machado
Fotos da capa
Haroldo Palo Jr.



Ministério do Meio Ambiente - MMA
Secretaria de Biodiversidade e Florestas
Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade
A Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB
Cópia do Decreto Legislativo no. 2, de 5 de junho de 1992
Brasília - DF
MMA
2000


Convenção sobre Diversidade Biológica
Preâmbulo
As Partes Contratantes,
Conscientes do valor intrínseco da diversidade biológica e dos valores ecológico, genético,
social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético da diversidade
biológica e de seus componentes;
Conscientes, também, da importância da diversidade biológica para a evolução e para a
manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera,
Afirmando que a conservação da diversidade biológica é uma preocupação comum à
humanidade,
Reafirmando que os Estados têm direitos soberanos sobre os seus próprios recursos
biológicos,
Reafirmando, igualmente, que os Estados são responsáveis pela conservação de sua
diversidade biológica e pela utilização sustentável de seus recursos biológicos,
Preocupados com a sensível redução da diversidade biológica causada por determinadas
atividades humanas,
Conscientes da falta geral de informação e de conhecimento sobre a diversidade biológica
e da necessidade urgente de desenvolver capacitação científica, técnica e institucional
que proporcione o conhecimento fundamental necessário ao planejamento e
implementação de medidas adequadas,
Observando que é vital prever, prevenir e combater na origem as causas da sensível
redução ou perda da diversidade biológica,
Observando também que quando exista ameaça de sensível redução ou perda de diversidade
biológica, a falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para...

tEXTO EXTRAÍDO DE http://www.mma.gov.br/port/sbf/chm/doc/cdbport.pdf


Ministério do Meio Ambiente - MMA
Centro de informação e Documentação Luís Eduardo Magalhães - CID Ambiental
Esplanada dos Ministérios - bloco B - térreo
70068-900 - Brasília-DF
Tel.: 61-317-1235
Fax: 61-224-5222
e-mail: cid-ambiental@mma.gov.br
Impresso no Brasil
Tiragem: 3.000 exemplares

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